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STJ Abr25 - Desclassificação na Lei de Drogas - Art. 33 (tráfico) para Usuário (art.28) - Depoimento Policial Insuficiente e Isolado :"40 g de entorpecentes dispensadas pelo Réu durante a fuga - Confissão para Consumo Pessoal - Presunção de Inocência - ônus da prova do MP"

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O recurso especial foi inadmitido sob o fundamento de que sua análise demandaria reexame de provas, o que não é permitido na via especial, nos termos da Súmula  7 /STJ. No agravo em recurso especial, o agravante sustenta que não pretende rediscutir fatos e provas, mas sim atribuir o correto enquadramento jurídico aos fatos incontroversos, o que seria admissível nesta via extraordinária. Defende que os elementos de prova descritos no acórdão recorrido não evidenciam a intenção de comercializar os entorpecentes, razão pela qual sua conduta deveria ser desclassificada para o porte para consumo pessoal. O Ministério Público Federal, em parecer de fls. 549-565, opinou pelo provimento do recurso para fins de...