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STJ Abr25 - Estupro - Absolvição - Vítima com Depoimento Contraditório e Embriagada - Depoimento Isolado da Vítima sem Demais Provas

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO  Trata-se de agravo interposto por B. M. S. (assistente de acusação), contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que inadmitiu recurso especial, interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, nos autos da Apelação Criminal n. 1503425-63.2021.8.26.0506, em acórdão assim ementado (fl. 1.234):  PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. Pretendida absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, pugna-se pela desclassificação da conduta, para o artigo 215-A ou ainda 213, “caput”, ambos do Código Penal, requerendo, por fim, a fixação da pena no seu patamar mínimo e abrandamento de regime, para o semiaberto. Absolvição de rigor. Dúvidas que devem favorecer o acusado. Inexistência de provas taxativas da conduta do apelante. Realidade do afirmado não comprovada adequadamente. Aplicação do artigo 386, VII, do CPP. Pro...