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Mostrando postagens com o rótulo Réu Primário

STJ Maio25 - Revogação de Prisão Preventiva - Desacato e Porte de Arma - Desproporcionalidade e Excesso de Prazo - Réu Primário - Condições Pessoais Favoráveis

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GABRIEL XXXXXXXS, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Colhe-se dos autos que o paciente teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/03 e no art. 330 do Código Penal. Neste writ, o impetrante sustenta que: a) há excesso de prazo na prisão do paciente; b) não estão presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva. Pleiteia a revogação da custódia preventiva imposta ao paciente, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório. Esta Corte -  HC 535.063 , Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal -  AgRg no HC 180.365 , Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020;  AgRg no HC 147.210 , Segunda T...

STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - Importunação Sexual - Cautelares São Suficientes :"réu primário,

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO  J. P. alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no HC n. 0008506-70.2025.8.16.0000, que denegou a ordem impetrada naquela Corte, na qual pretendia a revogação da preventiva.  Em suas razões, a defesa pretende, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva do paciente – ou a sua substituição por cautelas alternativas –, ao argumento de que a decisão que decretou a medida extrema, em decorrência do flagrante pela suposta prática do delito de importunação sexual, não foi devidamente fundamentada.  Para tanto, afirma serem cabíveis medidas cautelares diversas, mormente porque a vítima e sua genitora mudaram-se para comarca com distância de mais de 240 quilômetros de distância.  Decido.  A partir da análise preliminar dos autos, conclui-se que são idôneas as razões invocadas para decretar a custódia ...

STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - Homicídio - Réu Primário, Bons Antecedente :"Prisão Sem Fato Novo - Ferimento ao Art. 315 c/c art. 313, § 2º, CPP.

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO BRUNO XXXXXX alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no Habeas Corpus n. 0636092-46.2024.8.06.000. Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, inc. IV, do CP), ocorrido em 19/10/2023. A defesa aduz, em síntese, que a prisão preventiva foi mantida sem considerar novos fatos e provas que surgiram após a denúncia inicial; o paciente é primário, tem residência fixa, emprego lícito e não apresenta risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal; a decisão de manter a prisão preventiva foi baseada em fundamentos genéricos e não específicos ao caso. Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ (fls. 217-225). Decido. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pe...

STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - Lei de Drogas - Pena quantidade e Réu Primário

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. EVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CABIMENTO. PARECER ACOLHIDO. Ordem concedida nos termos do dispositivo. DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de JXXXXXXXa – preso preventivamente por suposta infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em trâmite na 1ª Vara Criminal da comarca de Marabá/PA (Processo n.  0819500-31.2024.8.14.0028 ) –, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Pará, que denegou a ordem de  Habeas Corpus n. 0818874-96.2024.8.14.0000 . Na presente impetração, alega-se, em síntese, constrangimento ilegal consistente na ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar previstos no art. 312 do Código de Processo Penal; de inidoneidade da fundamentação do...

STJ Mar25 - Tentativa de Estupro de Vulnerável - Pena de 4 anos - Regime Inicial Mais Grave Baseada na Gravidade do Abstrata do Crime - Ilegalidade - Réu Primário - Aplicado o Regime Aberto e Direito de Recorrer em Liberdade

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE PENA EM FUNÇÃO DA QUANTIDADE DE REPRIMENDA APLICADA. CONCESSÃO DA ORDEM PARA FIXAR O REGIME INICIAL ABERTO. DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de J. J. C. M. em que aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 4 anos de reclusão no regime inicial fechado como incurso nas sanções do art. 217-A, c/c os arts. 14, II, e 226, II, todos do Código Penal. O impetrante sustenta que o regime inicial fechado teria sido fixado com base em fundamentos inidôneos, em ofensa às Súmulas n.  718  e  719  do STF e 440 do STJ. Nesse sentido, argumenta que a quantidade de pena aplicada ao paciente e o fato de as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe haverem sido consideradas favoráveis permitiriam o abrandamento do modo ...