STJ Mar25 - Prisão por Pensão Alimentícia - Redução do Tempo de Prisão para o Mínimo Legal - Débito acima de 100 mil reais - 90 dias de prisão sem fundamentação idônea
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de E. R. T. em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal do Estado de Mato Grosso no HC n. 1026370-16.2023.8.11.0000, cujo acórdão foi assim ementado (fls. 180-181): HABEAS CORPUS – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – DECRETO DE PRISÃO CIVIL – INADIMPLEMENTO – ILEGALIDADE – INEXISTÊNCIA – ORDEM DENEGADA. O Habeas Corpus não se presta para discutir matérias fáticas e probatórias, restringe-se à análise da legalidade da prisão ou da decisão que determina o pagamento da verba alimentícia. Desse modo, é inviável a apreciação de fatos e provas relacionados à capacidade econômica ou financeira, bem assim acerca da saúde do devedor dos alimentos pela via do habeas corpus. É cabível a prisão civil do executado se o alimentante se encontra inadimplente em ação de execução de alimentos. O devedor de alimentos, para livrar-se da prisão...