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STJ Maio25 - Dosimetria Irregular - Homicídio - Vetoriais afastados - Ausência de Fundamentação Concreta :(i) culpabilidade [consciência da ilicitude da sua participação] , (ii) conduta social [ tem péssima conduta social], (iii) personalidade [ personalidade de homem voltado para a prática de crimes] e (iv) consequências [amparada no falecimento da vítima - inerente ao tipo],

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de ROMARIO DIAS DA SILVA apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ( Apelação n. 0009723-78.2021.8.17.2420 ). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 32 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, II e IV, por duas vezes, do Código Penal. Interposta apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso. O acórdão está assim ementado (e-STJ fls. 25/26): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES. FIXAÇÃO DE MULTA AO ANTIGO PATRONO DO RÉU POR ABANDONO DE CAUSA. INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PELA MAGISTRADA. SUPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA. APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Preliminarmente, suste...

STJ Mar25 - Dosimetria Irregular - Homicídio Qualificado - Fundamentação Inidônea :(i) Vetorial da Culpabilidade Afastado - premeditação repete o inter criminis ao dizer que o réu estava armado, se aproximou da vítima e efetuar os disparos; (ii) Consequências: sofrimento da mãe da vítima é inerente ao tipo penal

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JEAN GXXXXXXX, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS no julgamento da SÃO PAULO ( Apelação Criminal nº1521981-11.2020.8.26.0228 ). Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 25 anos e 6 meses de reclusão pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, IV do Código Penal — CP. Interposta apelação pela defesa, o recurso foi improvido pelo Tribunal de origem, conforme a ementa seguinte (e-STJ fl. 22): EMENTA. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto em face de sentença que condenou o apelante pela prática do crime de homicídio qualificado. (CP, art. 121, §2º, IV). II. Questões em Discussão 2. (i) Pedido de anulação do julgamento proferido pelo tribunal de júri, sob a alegação de...