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STJ Mar25 - Execução Penal - Regressão de Regimento Prisional após Sanção em PAD e Sem Oitiva do Acusado - Nulidade Absoluta

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de GABRIEL XXXXXXXcontra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ( agravo em execução penal n. 0010657-31.2024.8.26.0496 ). Consta dos autos que o juízo da execução penal reconheceu falta disciplinar de natureza grave (art. 50, inciso VI, c/c o art. 39, inciso V, da Lei de Execução Penal), aplicando os respectivos consectários legais. No julgamento do agravo em execução penal interposto pela defesa, o Tribunal negou provimento ao recurso. No presente habeas corpus, o impetrante alega coação ilegal, consistente na nulidade por ausência da oitiva judicial do paciente antes da homologação da falta grave, que teria acarretado a regressão definitiva de regime. Assevera que, "ao dispensar a oitiva judicial, deverá o Magistrado se limitar às demais sanções legais destinadas ao praticante de falta grave, como a interrupção do lapso pa...

STJ 2025 - Júri - Ausência de Quesito Obrigatório - Não Há Preclusão - Mesmo sem Constar em Ata :"o relativo à autoria, acarreta nulidade absoluta do julgamento, conforme a Súmula n. 156 do STF"

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITO OBRIGATÓRIO. NULIDADE ABSOLUTA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática que deu provimento a recurso especial, para anular julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, em razão da ausência de formulação de quesito obrigatório. 2. Os embargantes alegam omissão do acórdão recorrido, que não teria examinado a tese defensiva sobre o desmembramento do quesito da materialidade em duas perguntas, sustentando que não houve a supressão de quesito obrigatório.  II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do Júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, superando a preclusã o. III. Razões d...

STJ Mar25 - Cerceamento de Defesa e Devido Processo Legal - Ato Análogo ao Crime de Associação e Informante ao Tráfico - Tema Repetitivo 1114 :"Interrogatório do Menor deve ser ao Final do Processo - Aplicação do Artigo 400 do CPP" - Nulidade Absoluta do Processo até a Instrução Processual"

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        Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de R. V. DA S. F. P., em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Na hipótese, a impetrante aponta constrangimento ilegal devido ao não reconhecimento da nulidade do interrogatório do paciente, cuja oitiva em audiência de apresentação fora realizada no início do processo, em inobservância ao artigo 400 do CPP. Depreende-se dos autos que foi aplicada ao paciente a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo período de 6 meses pela prática de ato infracional análogo ao delito do artigo 37, da Lei 11.343/06, sendo absolvido em relação à prática do ato infracional análogo ao crime do artigo 35, da mesma Lei. Irresignada, a Defesa interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de origem, que negou provimento ao recurso. Busca, em suma, a concessão da ordem para que seja reformado o acó...

STJ Fev25 - Penal Militar - Nulidade Absoluta do Processo Por Incompetência da Justiça Militar - Condenação Anulada :"(i)Justiça Militar não possui competência para julgar crimes comuns envolvendo civis - (ii) Réu Não Estava em Serviço - (iii) Réu Processado pela Justiça Comum pelos Mesmos Fatos"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOAO PXXXXXXXXXXcontra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no julgamento da Apelação Criminal n. 800813-51.2022.9.26.0030. Consta dos autos que, em 19/12/2022, o Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da Justiça Militar julgou procedente a denúncia para condenar o paciente, policial militar, à pena de 29 (vinte e nove) anos, 5 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, nos termos do art. 242, parágrafo 3º, c/c o inciso II do parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal e da alínea “m” do inciso II do art. 70 do Código Penal Militar, em regime inicialmente fechado. Na mesma oportunidade, com base no art. 527 do Código de Processo Penal Militar, o Colegiado reconheceu o direito do réu de apelar em liberdade, em que pese estar preso por decisão da Justiça Comum, pois assim respondeu ao processo (e-STJ fls. 39...