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STJ Abr25 - Detração do Período de Recolhimento Noturno (Tema n. 1.155) - Prisão Domiciliar - Mãe com Filho Menor de 12 anos: "crime não foi praticado contra seus filhos ou dependentes"

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GXXXXXXXXA, no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( Agravo de Execução Penal n. 0019431-05.2024.8.26.0996  e n.  0021583-26.2024.8.26.0996 ). Depreende-se dos autos que o Juízo da execução concedeu a detração da pena referente ao período em que a paciente cumpriu medidas cautelares de recolhimento domiciliar noturno, além de deferir a progressão especial ao regime aberto, considerando que ela é mãe de cinco filhos, sendo quatro menores de doze anos de idade (e-STJ fls. 2/3). Irresignado, o Ministério Público interpôs agravos em execução perante o Tribunal de origem, que deu provimento aos recursos, em acórdãos assim ementados (e-STJ fls. 17 e 23): AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. Detração penal. Contagem do tempo relativo ao recolhimento domiciliar noturno. Impossibilidade. Ofensa ao princípio da legalidade. Medida cautel...