Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Subversão do Rito Processual

STJ Mar25 - Cerceamento de Defesa e Devido Processo Legal - Subversão do Rito Processual - Tipo Penal Estupro Ferimento ao art. 403, caput e §3º do CPP:"(i) MP Apresentou Alegações Finais após a Defesa, fora do Prazo (45 dias após intimação), pediu condenação, e não houve intimação da Defesa e nem desentranhamento da Peça Intempestiva"

Imagem
        Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus sem pedido liminar impetrado em favor de D S M DA S contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS ( Apelação Criminal n. 0244345-28.2013.8.04.0001 ). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 11 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, tendo sido dado como incurso no artigo 217-A, caput cumulado com o artigo 61, II, "f" e 71, todos do Código Penal (e-STJ fls. 133/143). No julgamento da apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso da defesa, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 9/10): PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL DAS ALEGAÇÕES FINAIS ACUSATÓRIAS. INVERSÃO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA....