STJ Maio25 - Quebra de Cadeia de Custódia da Prova - art. 158-A do CPP - nulidade das Provas :Existe Para Fatos Anteriores ao Pacote Anticrime - a) não há menção a lacre do celular apreendido; b) sem o registro do IMEI do aparelho, do seu modelo; c) aparelho Samsung de cor azul não foi o único acautelado; d)aparelho submetido a perícia NÃO ser de mesma marca e cor do apreendido com a corré
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO GOLPE DE MESTRE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. ILICITUDE CONFIGURADA. NULIDADE DA INSTRUÇÃO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo o disposto no art. 158-A do CPP, "Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte". 2. A jurisprudência desta Corte Superior assevera que "a ideia de cadeia de custódia é logicamente indissociável do próprio conceito de corpo de delito, c onstante no CPP desde a redação original de seu art. 158. Por isso, mesmo para fatos anteriores a 2019, é necessário avaliar a preservação da cadeia de custódia" ( AgRg no RHC n. 143.169/RJ , relator Ministro Messod Azulay Neto, relator para acórdão Ministro Ribeiro Dantas, ...