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STJ Fev25 - Revogação de Prisão Preventiva Mantida - Orcrim, Lavagem, Evasão de Divisas - Movimentação de 20 Bilhões de reais - (i) ausência de fundamento idôneo para a manutenção da prisão - (ii) delito não cometido mediante violência ou grave ameaça - (iii) Réu em liberdade desde 1º/2/2023 e seria temerário o restabelecimento sem a devida reavaliação da efetiva necessidade"

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola   (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que inadmitiu seu recurso especial, mantendo o acórdão que concedeu o  HC n. 5028247-12.2022.4.03.0000  em favor de SXXXXX, para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 143/144): HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO E EVASÃO DE DIVISAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO MEDIANTE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Os elementos indiciários foram colhidos em razão de relatórios RIF do COAF que confirmaram a existência de uma organização criminosa voltada à prática de evasão de divisas, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. 2. Apesar de constar dos RIFs operações e movimentações financeiras suspeitas ocorridas nos anos de 2014 at...