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STJ Maio25 - Dosimetria Irregular - Homicídio - Vetoriais afastados - Ausência de Fundamentação Concreta :(i) culpabilidade [consciência da ilicitude da sua participação] , (ii) conduta social [ tem péssima conduta social], (iii) personalidade [ personalidade de homem voltado para a prática de crimes] e (iv) consequências [amparada no falecimento da vítima - inerente ao tipo],

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de ROMARIO DIAS DA SILVA apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco ( Apelação n. 0009723-78.2021.8.17.2420 ). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 32 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, II e IV, por duas vezes, do Código Penal. Interposta apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso. O acórdão está assim ementado (e-STJ fls. 25/26): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES. FIXAÇÃO DE MULTA AO ANTIGO PATRONO DO RÉU POR ABANDONO DE CAUSA. INAPLICABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PELA MAGISTRADA. SUPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA. APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Preliminarmente, suste...

STJ Maio25 - Dosimetria Irregular - Homicídio Qualificado - Vetorial da Personalidade Afastado : condenações criminais transitadas não utilizadas na reincidência, podem ser valoradas, na primeira fase, somente para antecedentes - não se admitindo para a personalidade ou a conduta social do agente"

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de XXXXXXX CHAGAS no qual se aponta como autoridade coatora a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( Apelação Criminal n. 0002328-39.2012.8.26.0338  e  Revisão Criminal n.2244510-46.2024.8.26.0000 ). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal (CP), à pena de 18 (dezoito) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado (e-STJ, fls. 188-190). A defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que negou provimento ao recurso, mantendo-se a condenação e a reprimenda imposta nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 211-221): Apelação. Júri. Homicídio Qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal). Alegação de decisão manifestamente contrária à evidência dos autos. Não ocorrência. Decisão dos jurados em consonânci...

STJ Mar25 - Dosimetria Irregular - Crime Militar - Roubo - Vetoriais Afastados :(i)personalidade - voltados para a senda criminosa; (ii) personalidade do agente com base na gravidade abstrata do delito (iii) Periculosidade do Agente em Bis in Idem com agravante genérica do artigo 70, II, “l” do CPM, o agente praticara o delito durante o serviço militar

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO  Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de BXXXXXX em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. Em suas razões, o impetrante, em síntese, pretende a revisão da pena-base do delito em relação a ambos os pacientes e o afastamento da agravante do art. 70, II, “l”, do CPM, quanto ao corréu JOÃO ROSÁRIO DE ALMEIDA E SILVA JÚNIOR, com o consequente impacto no regime prisional dos pacientes após a fixação da nova dosimetria da pena.  Prestadas as informações (e-STJ fls. 77-89). Parecer do MPF pelo não conhecimento da impetração (e-STJ fls. 96-98).  É o relatório. Decido.  A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos...

STJ Abr25 - Dosimetria Irregular - Homicídio - Vetoriais personalidade e conduta social :"(i - Personalidade):réu tem índole agressiva e acatou a vítima é inerente ao Tipo Penal; (ii - Conduta Social): refere ao modo de ser e agir do réu, não bastando olhar folha de antecedentes criminais"

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem pedido de liminar, impetrado em favor de LEANDXXXXXX contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 29 (vinte e nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, pelo cometimento do crime capitulado no art. 121, § 2º, I, III e IV do CP. Após o trânsito em julgado da sentença, a defesa ajuizou revisão criminal, que foi parcialmente provida para redimensionar a reprimenda para 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, mantendo nos demais termos a sentença condenatória. Eis a ementa do julgado: "EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICIDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, §2º INCISOS I, III E IV DO CP). DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA- BASE. DESCABIMENTO. CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRA...