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Mostrando postagens com o rótulo Execução Provisória da Pena

STJ Fev25 - Júri - Suspensão da Prisão Imediata Após a Condenação Por Homicídio Qualificado - Pena de 17 anos - Essa Prisão Necessita de Fundamentação Concreta com Base no Art. 312 do CPP: "Réu Respondeu o processo em liberdade, cumprindo as condições impostas" - STF ADCs 43, 44 e 54 e que vedada a execução provisória

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JXXXXXXX contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (5446044-22.2024.8.09.0110). Segundo consta dos autos, o paciente foi preso cautelarmente no dia 28/1/2020, denunciado, pronunciado e condenado à pena de 17 anos, 01 mês e 19 dias de reclusão, pela prática dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, delitos que teriam sido praticados em 13/12/2019, no município de Mozarlândia/GO, tendo sido decretada a prisão do réu.  Na ação originária, a defesa alegou "a) ausência de requisitos, (b) carência de fundamentação, (c) paciente estava em liberdade durante a instrução" (e-STJ fl. 19). O Tribunal estadual, por maioria de votos, "CONHECEU DO PEDIDO E DENEGOU A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR. DESIGNADO REDATOR PARA O ACÓRDÃO, (...). VENCIDO O RELATOR QUE, CONHECEU DO PEDIDO E CONCEDEU A ORDEM. SEM CUST...

STJ Fev25 - Execução Provisória da Pena Em Contravenção Penal de Jogos de Azar em Regime Semiaberto - Suspensão da Decisão :"TJ Mandou Executar a Pena Mesmo Com Recurso Extraordinário Admitido no Tema 924 do STJ"

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  Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola há 34 segundos EMENTA HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL (JOGOS DE AZAR). INSURGÊNCIA CONTRA A ORDEM DE PRISÃO DO PACIENTE PELO TRIBUNAL. TEMA 924/STF. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. RÉU QUE RESPONDEU EM LIBERDADE À AÇÃO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem concedida nos termos do dispositivo DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de BRUNO XXXXXXx, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 2347953- 13.2024.8.26.0000). Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática da contravenção penal descrita no art. 50 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 à pena de 4 meses de prisão simples, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos. O Colégio Recursal alterou o regime para o semiaberto e cassou a substituição. Inconformada, a defesa interpôs r...