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Mostrando postagens com o rótulo Licitação

STJ Maio25 - Crime de Dispensa de Licitação - Absolvição - Dano Presumido Afastado

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por E B N, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Apelação Criminal n. 1001112-76.2017.8.26.0588. Consta dos autos que o recorrente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 89, caput, da Lei n. 8.666/1993 à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa. A apelação criminal interposta foi parcialmente provida, apenas para afastar a agravante do art. 61, inciso II, "g", do Código Penal, e, consequentemente, reduzir a pena do recorrente para 3 (três) anos de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa (e-STJ fls. 1178/1210). Eis a ementa do julgado: DISPENSA DE LICITAÇÃO "Abolitio criminis" em virtud...

STJ 2025 - Inversão da Ordem das Oitivas das Testemunhas - Nulidade Processual Reconhecida - Crimes Contra Adm. Pública e Licitação

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 288, CAPUT; ART. 299, CAPUT; ART. 333, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CP E ART. 90 DA LEI N. 8.666/93 (1º PACIENTE). ARTS. 288, CAPUT; ART. 299, CAPUT, AMBOS DO CP E ART. 90 DA LEI N. 8.666/93 (2º PACIENTE). INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. ART. 400 DO CPP. DIVERSAS IMPUGNAÇÕES AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. TESE AFASTADA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉCONSTITUÍDA. INDEVIDA INCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE. 1. Consoante fixou a Corte de origem, a defesa, por diversas vezes, insurgiu-se contra a alegada inversão na ordem de oitiva das testemunhas. Consta que a primeira decisão do juízo de origem rejeitando a referida tese foi proferida em meados de 2019, mantendo-se o entendimento nas posteriores impugna...

STJ Abr25 - Licitação - Dispensa Indevida - Absolvição :"não estar comprovado o dolo específico de lesar o erário"

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        Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por P DE P contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que não admitiu o recurso especial. O recorrente foi absolvido em primeira instância da imputação da prática do crime do art. 89, caput, da Lei n. 8.666/93, sucedido pelo art. 337-E, caput, c/c art. 71, ambos do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (fls. 1434-1452). O Tribunal de Justiça deu provimento parcial ao recurso ministerial, para condená-lo como às penas de 5 (cinco) anos de detenção e multa de 3,33% dos valores contratados a título de dispensa de licitação (fls. 1514-1535). A Defesa interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição (fls. 1571-1589). Não admitido o recurso especial por incidência das Súmulas n.  7  e n. 182, ambas do STJ, bem como por ausência de comprovação do dissíd...