STF Jul26 - Anpp em Importunação Sexual (art. 215-A CP) - Ordem para o MP analisar a Proposta e se Abster de Fazer Recusa Imotivada - "quando há recusa por parte do MP cumpre ao Juízo remeter os autos ao órgão superior"
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Habeas corpus . Decisão individual de ministro do STJ. Inviabilidade da discussão sobre pressupostos recursais. Inadequação da via eleita. Acordo de não persecução penal . Negativa de oferta pelo órgão ministerial com novos fundamentos. Ausência de manifesta inadmissibilidade. Supressão indevida da instância revisional do ministério público. Constrangimento ilegal configurado. Concessão da ordem, de ofício. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão, proferida no Superior Tribunal de Justiça , por meio da qual o Ministro Relator deu provimento ao Agravo Regimental do Ministério Público do Estado de Goiás no Recurso em Habeas Corpus nº 219.861/GO, rejeitando Embargos de Declaração opostos pelo paciente. 2. Consta q...