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STJ Fev25 - Importunação Sexual - Inexistência de Vedação de SURSI Processual - Ordem para Analisar a Proposta do Art. 89 da Lei 9099

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      Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de F A M N no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ( HC n. 2291070-46.2024.8.26.0000 ). Depreende-se dos autos que foi oferecida denúncia contra o paciente, dando-o como incurso no art. 215-A do Código Penal. Foi impetrado prévio writ na origem, no qual buscou a defesa a aplicação do disposto no art. 89 da Lei n. 9.099/1995 ou, subsidiariamente, do art. 28-A do Código de Processo Penal. Contudo, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 14): Habeas Corpus Importunação Sexual - Pleito de anulação do recebimento da denúncia para oferecimento da ANPP - Impossibilidade Recusa de oferta do ANPP pelo Ministério Público pautada em fundamentação idônea ANPP não configura direito subjetivo do acusado Ausência de dissenso entre juiz de direito e Ministério Público Trancamento, medida que somente po...

STJ Fev25 - Importunação Sexual (art.215-A CP) - Cabimento de Acordo de Não Persecução Penal ANPP

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em benefício de F V F contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO proferido no  HC n. 2331479-98.2023.8.26.0000 . O paciente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 215-A do Código Penal (importunação sexual), nos seguintes termos: "Segundo apurado, a vítima e o denunciado eram técnicos em enfermagem na UPA Jaçanã todavia, durante o período em que ali trabalhavam, rotineiramente o denunciado costumava manter condutas que à vítima causavam uma série de desconfortos, seja ao lhe abraçar, acariciar suas costas e rostos. Ou até mesmo, sempre que a vítima estava em um recinto estreito, o denunciado passava por trás dela e sob a desculpa do pequeno espaço, acabar por nela se roçar. Ocorre que, na circunstancias de tempo e local supramencionado, desta feita, aproveitando-se do momento em que a ofendida estava no ref...