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STJ Mar25 - Execução Penal - Revogação de Dias Remidos em 1/3 por Infração - Ilegalidade : "art. 127 da Lei de Execução Penal limita a revogação a 1/3 dos dias remidos globalmente - O saldo remanescente passa a integrar o patrimônio jurídico do apenado e não pode ser objeto de novo desconto"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO VICTOR HXXXXXXI sob o argumento de que o paciente é vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo em Execução n. 0006302-75.2024.8.26.0496. A impetrante alega que o reeducando, cumprindo pena privativa de liberdade, teve 49 dos 89 dias remidos revogados, restando apenas 40 dias, a contrariar o art.  127  da  Lei de Execução Penal , que limita a revogação a 1/3 dos dias remidos. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao agravo em execução, e manteve a decisão de revogação sucessiva para cada falta grave cometida. A defesa argumenta que tal decisão viola o direito à liberdade, pois o paciente cumprirá pena por tempo superior ao permitido por lei (fls.3-9). O Subprocurador-Geral da República Nívio de Freitas Silva Filho (fls. 129-133) emitiu pareceu pelo não conhecimento do habeas corpus, mas pela concessão de ofício da ordem...