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STJ Jun26 - Júri Pronúncia Anulada - Homicídio em Contexto de Orcrim - Stander Probatório Insuficiente - investigação que só se apoia em depoimentos, facilmente suscetíveis a mudanças de rumo causadas, eventualmente, por receio de represálias - disputa de poder ou atos de vingança entre grupos rivais.

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO ALEF GXXXX, GABRIEL FXXXXXXXO e RXXXXXXE OLIVEIRA JUNIOR agravam de decisão que inadmitiu seu recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na Apelação n. 1.0000.25.124685-6/001. Nas razões do especial, os recorrentes apontaram a violação dos arts. 386, VII, e 414 do Código de Processo Penal. Narraram que "o juízo de primeiro grau, ao analisar os autos com maior proximidade dos elementos probatórios, verificou a ausência de indícios suficientes de autoria, razão pela qual impronunciou os recorrentes" (fl. 915), contudo o Tribunal de origem reformou a decisão. Segundo a defesa, "a principal fun...

STJ Maio25 - Júri - Pronúncia Anulada - Estar no Local do Crime (quebra de sigilo telefônico) e testemunho indireto Não são Suficientes

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado em favor de XXXXXXXXXXcontra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE - Rese n. 202400362668. Extrai-se dos autos que os pacientes foram pronunciados pela suposta prática do delito tipificado no art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, c/c art. 29 do Código Penal (e-STJ, fls. 3). A defesa apresentou recurso em sentido estrito, tendo o Tribunal de origem negado-lhe provimento, nos termos do acórdão de fls. 15-75 (e-STJ). Neste writ, a defesa alega, em síntese, que “houve flagrante ilegalidade da pronúncia, dada a impossibilidade de se lastrear exclusivamente em testemunhos de ouvir dizer, contrariando as disposições do artigo 413 do Código de Processo Penal” (e-STJ, fl. 5). Afirma que “o constrangimento ilegal decorre da flagrante ilegalidade do acórdão da Câmara Criminal ao manter a sentença do juiz de primeiro grau em pronunciar os pacientes nas seguintes...