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STJ Ago26 - Estupro de Vulnerável - MP tem recurso provido e absolvição reformada - "3 tapas nas n@degadas de uma menor" - Pena de 9 anos

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO agrava de decisão que inadmitiu seu recurso especial , com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal , contra acórdão do Tribunal de Justiça respectivo na Revisão Criminal n. 1015268-26.2025.8.11.0000.  O agravado foi condenado, pelo crime tipificado no art. 217-A, caput, do Código Penal , a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado. O Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva, e a condenação transitou em julgado.  Manejada a revisão criminal, o pedido foi julgado parcialmente procedente a fim de reconhecer o delito em sua modalidade tentada e alterar a pena definitiva do réu para 4 anos de reclusão em regime aber...

STJ Ago26 - Dosimetria Irregular - Estupro de Vulnerável - Mãe condenada por Omissão Própria - Bis in idem com art. 226, inciso II CP - causa de aumento: (relação de parentesco, convivência ou poder de mando sobre a vítima)

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              Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de F R e C V B contra acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina , que negou provimento ao recurso da defesa e deu provimento ao recurso da acusação na Apelação Criminal n. 5016646-96.2020.8.24.0020.  Consta dos autos que o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma/SC julgou parcialmente procedente a denúncia.  O paciente F R foi absolvido da imputação de estupro de vulnerável em relação à vítima R. Foi condenado a 33 (trinta e três) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática dos crimes previstos nos artigos 214, c/c art. 224, alínea "a", a...

STJ Ago26 - Estupro de Vulnerável - Concurso Material Afastado - Aplicação da Continuidade Delitiva - art. 71 CP - 3 vítimas diversas e período acima de 30 dias

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              Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  L. M. M. agrava da decisão que inadmitiu o recurso especial que interpôs, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Apelação n. 5003593-36.2024.8.21.0135.  Em suas razões, a defesa aponta violação do art. 71 do Código Penal, ao argumento de que os delitos "foram praticados em condições de tempo semelhantes, estendendo-se por um período contínuo (fevereiro a agosto de 2024), e em condições de lugar também análogas, ocorrendo majoritariamente na residência onde o recorrente coabitava com as enteadas, e, em um episódio específico, na residência do sobrinho, mas em uma sequência fática direta e interl...

STJ Ago26 - Revogação de Prisão Preventiva - Estupro de Vulnerável - Ausência de Contemporaneidade - réu com histórico criminal - fatos de 2021 - art. 315 CPP

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    Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de C. L. J. B. em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . Consta dos autos que o paciente teve prisão preventiva decretada pela suposta prática da conduta descrita no art. 217-A do Código Penal .  O impetrante sustenta que não há contemporaneidade , exigida pelo art. 312, § 2º, do Código de Processo Penal , pois os fatos narrados remontam a 2021, sem indicação de evento novo que justifique a medida extrema.  Aduz que a prisão foi baseada apenas em elementos pretéritos, sem notícia de novas infrações, descumprimentos, fuga, interferência na instrução ou ocultação de provas.  Assevera que ...