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STJ Jun25 - Dosimetria - Estupro de Vulnerável - Critério de aumento art. 71, parágrafo único do CP afastado para aplicar a continuidade simples (art. 71, caput, do Código Penal) - não cabimento crimes com violência presumida

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Cuida-se de agravo de P C L contra decisão proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que inadmitiu o recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 1.0000.23.217848-3/001. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 217-A do CP (estupro de vulnerável), por quatro vezes, na forma do art. 71, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro (crime continuado), à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado (fls. 1483/1484). Recurso de apelação interposto pela defesa foi parcialmente provido para reduzir a pena aplicada ao acusado ao patamar de 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado (fl. 1696). O acórdão ficou assim ementado: "APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE ...

STJ Jun25 - Estupro de Vulnerável - Absolvição - Matrimônio e Filhos com a Menor - Consentimento Familiar - necessidade de distinguishing

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Cuida-se de agravo regimental contra a decisão do Eminente Ministro Presidente desta Corte, constante das fls. 47/48, na qual restou indeferido liminarmente o habeas corpus, ao fundamento de que o regime para o início de cumprimento da pena teria sido fixado corretamente. A defesa alega no presente regimental que não procurou modificar o regime inicial e que o objeto do writ foi o pleito de absolvição do paciente, ao argumento de que ele teria se casado com a vítima e desta união teria nascido um filho. Desta forma, supero o fundamento da decisão agravada e passo a reapreciar o presente remédio constitucional. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de E R, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido no julgamento da APELAÇÃO n. 002789-36.2016.8.26.0058. Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), à pena de 8 anos de reclusão,...

STJ Jun25 - Estupro de Vulnerável - Concurso Material Afastado - Continuidade Delitiva Reconhecida

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de agravo interposto por V C contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL que não admitiu o recurso especial. O agravante foi condenado pela prática dos crimes tipificados no art.  217-A  do  Código Penal , à s penas finais de 93 (noventa e três)  anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de indenização por danos morais às vítimas no importe total de R$ 150.000,00 (fls. 205-217). A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça local deu parcial provimento ao apelo defensivo para reduzir a reparação mínima indenizatória para R$ 5.000,00 para cada vítima (fls. 348-359). O agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art.  105 , inciso  III , alínea  a , da  Constituição Federal , alegando negativa de vigência aos arts.  155  e  386 , incisos  V  e  VII , do  Código de Processo Penal , por condenação b...