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STJ Abr25 - Execução Penal - Livramento Condicional Concedido - Fundamento Inidôneo: "gravidade abstrata do delito cometido, a longevidade da pena e a prática de falta grave há mais de 10 anos"

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    Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de PAXXXXXX no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo em Execução n.  0002308-57.2025.8.26.0996 ). Depreende-se dos autos que o Juízo da execução deferiu o pedido de livramento condicional formulado em benefício do ora paciente. Interposto agravo em execução pelo Ministério Público, a Corte estadual deu provimento ao recurso para cassar a decisão agravada, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 18): AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - RECURSO MINISTERIAL - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PROVIMENTO - Tendo em vista a excepcionalidade do presente caso, não havendo evidências seguras da assimilação da terapêutica penal pelo agravado, não é possível e prudente propiciar o seu retorno ao convívio social, sem que se tenha certeza de que ele possui cond...