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STJ Abr25 - Desclassificação de Estupro para Assédio Sexual - Consecutivo Direito aos institutos despenalizadores - Súm 337/STJ :" excesso de acusação (overcharging) não pode prejudicar o acusado"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por H H A, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fl. 334): "Estupro – Agente que constrange a ofendida com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo- se condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego – Ausência de violência o grave ameaça – Desclassificação para o crime de importunação assédio sexual previsto no art. 216-A do CP – Necessidade – Entendimento O crime de assédio sexual é próprio, exigindo situação especial do sujeito ativo, qual seja, superioridade hierárquica ou ascendência em relação ao ofendido, sendo indispensável que a referida posição de mando seja decorrente de uma ascendência própria de relação trabalhista. Verificado, pois, que, entre o réu e a vítima a condi...

STJ Abr25 - Desclassificação de Estupro para Assedio Sexual - Remessa dos Autos para o Primeiro Grau - Sum 337/STJ - Excesso de Acusação: "Para Analise do beneficiado pelo institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95"

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por H H A, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fl. 334): "Estupro – Agente que constrange a ofendida com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo- se condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego – Ausência de violência o grave ameaça – Desclassificação para o crime de importunação assédio sexual previsto no art. 216-A do CP – Necessidade – Entendimento O crime de assédio sexual é próprio, exigindo situação especial do sujeito ativo, qual seja, superioridade hierárquica ou ascendência em relação ao ofendido, sendo indispensável que a referida posição de mando seja decorrente de uma ascendência própria de relação trabalhista. Verificado, pois, que, entre o réu e a vítima a con...