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STJ Jun26 - Unificação Ilegal de Penas - Condenação Por Associação por pena de 3 anos Substituída por restritivas, Sobreveio Condenação por Receptação de 1 ano e 4 meses substituída - Aplicação do Regime Semiaberto e reconversão Ilegal - Possibilidade do Comprimento de Pena Simultânea - Tema n. 1.106 do STJ - art. 44, § 5º CP

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de SHEXXXXO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ( Agravo em Execução Penal n. 0756261-98.2025.8.07.0000 ) Consta dos autos que a apenada foi condenada, pela prática do delito previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006 , à pena de 3 (três) anos de reclusão e multa, tendo a sanção corporal sido substituída por duas penas restritivas de direitos , posteriormente convertidas em prestações pecuniárias , sem prejuízo da pena de multa.  Sobreveio, ainda, nova condenação da sentenciada às penas de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e de 12 (doze) d...

STJ Mar25 - Execução Penal - Cometimento de Crime durante o Livramento Condicional - Alteração Irregular da Data Base :"a unificação de penas não altere a data-base para concessão de novos benefícios ao paciente"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO DXXXXXXXX alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Agravo em Execução n.  0002656-19.2023.8.26.0520 . A defesa busca seja considerada a data da última prisão para fins de benefícios executórios, inclusive livramento condicional, a fim de que se considerare a data da primeira prisão para tanto. O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem, de ofício. Decido. Infere-se dos autos que o paciente cumpria pena privativa de liberdade em livramento condicional quando foi preso em flagrante, pela prática de novo delito. Na sequência, sobreveio condenação e, após a unficação das penas, foi fixado como data-base para livramento condicional o dia do cometimento do último crime. O Magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido defensivo de retificação dos cálculos, pois "o fator considerado no cálculo como interr...