STJ Abr25 - Lei de Drogas - Aplicação do Privilegiado - Art. 33, §4º - Fundamentação Inidônea para Afastar a Minorante :"quantidade e na natureza da droga apreendida e em fundamentação genérica, que diz respeito aos próprios elementos do tipo"
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de RXXXXXX, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo ( Apelação Criminal n. 1501770-05.2022.8.26.0544 ). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto. A apelação ministerial foi parcialmente provida para redimensionar a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Daí o presente writ, no qual alega a defesa que a decisão afronta os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena, além de não estar fundamentada em provas concretas de que o acusado integra organização criminosa. Requer, desse modo, inclusive liminarmente, a cassação do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, restabelecendo a pena de 1 ano e 8 meses ...