STF Jun26 - Tráfico Privilegiado Reconhecido para "mula" - quantidade e natureza não pode afastar - Lei de Drogas
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO: Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado por Dudevant Miranda Alves da Silva , em favor de Mauro Carlos Martins , contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça , proferido nos autos do EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 2246959 - SC (2025/0470523-0). Colho da decisão impugnada: “Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 , à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 dias-multa (fl. 390). Recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido (fl. 554), por maioria (fl. 555). [...] Aponta, ainda, a violação ao art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e ao art. 59 do CP, sustentando que foi...