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STJ Fev25 - Execução Penal - Remição por Leitura de 04 Livros

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      Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de MAICXXXXXA, no qual aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao agravo de execução defensivo, nos termos do acórdão assim ementado: "DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA POR LEITURA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo em execução interposto por Maicon Fabiano Moreira contra indeferimento de remição de pena por leitura. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de remição de pena por leitura, conforme previsto na Resolução nº 391/21 do CNJ. III. Razões de Decidir 3. A concessão de remição de pena por leitura é inviável, pois não atende às exigências da LEP, art. 126, § 1º, e da Súmula/STJ nº  341 . 4. A leitura, embora benéfica para a ressocialização, não está previ...