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STJ Jun25 - 2 Toneladas de Entorpecentes Apreendidos - Prisão Preventiva Revogada - Lei de Drogas - Condições Favoráveis do Réu Ausência de Contemporaneidade (40 dias após os fatos) e Comparecimento espontânea pretérito à Delegacia

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de AXXXXXXXXXXX, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Na peça, a defesa informa que o paciente teve sua prisão preventiva decretada em 14 de fevereiro de 2025, por suposta prática de tráfico de drogas, com apreensão  de 2 toneladas de maconha em sua chácara.  Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem que denegou a ordem, em acórdão de fls. 14-21. No presente writ, a defesa sustenta que não há contemporaneidade e periculum libertatis para justificar a medida extrema, pois o paciente compareceu espontaneamente à delegacia e colaborou com as investigações, fornecendo a senha de seu celular. Salienta que a apreensão das drogas ocorreu em 22/12/2024, dia em que foi instaurada a investigação policial. Que, 43 dias depois, em 3/02/2025, o paciente compareceu espontaneamente na delegacia, momento em que ali se d...

STJ Mar25 - Lei de Drogas - Absolvição no Art. 33, Art. 35 c/c Art. 40, VI - Pena de 9 anos e 4 meses por apreensão de 17g de Cannabis :"ausência de conexão entre entorpecentes apreendidos em outra localidade com o réu - Ausência de descrição dos valores de cada moeda apreendida com réu, que totalizaram 7mil reais"

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUIZ XXXXXXXXXXX, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Na peça, a defesa informa que o agravante foi condenado às penas de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, como incurso nos arts. 33, caput, e 35, c/c o art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fl. 3). Alega que a condenação foi indevida, pois a quantidade de droga apreendida – 17g (dezessete gramas) de maconha – é inferior ao limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para presunção de uso pessoal, conforme o Tema n. 506 (e-STJ fls. 4/5). Sustenta que a decisão da 6ª Câmara Criminal do TJMG violou o direito de liberdade do acusado, pois não há provas suficientes de mercancia de drogas, e que a aplicação  do Tema n. 506 do STF ao caso concreto impõe a presunção de que a droga era para uso pessoal, tornando...