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STJ Set26 - Busca Domiciliar Ilegal - Lei de Drogas - denúncia anônima e inspeção pela janela não legitimam a diligência - Ausência de Fundadas Razões - Art. 240 CPP - Absolvição

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          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 E-BOOK RECURSO ESPECIAL EM CRIMES SEXUAIS - ADQUIRA JÁ! CLICAR ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de agravo (fls. 847-863) contra a decisão de fls. 829-833, que inadmitiu o recurso especial interposto por RYXXXXARDO BARROS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, em relação ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (fls. 753-772).  No recurso especial inadmitido, aponta violação aos arts. 157 e 395, III, 240, § 2º, e 244, todos do Código de Processo Penal e art. art. 33, § 4º - Lei nº 11.343/2006 .  Pleiteia, em preliminar, o reconhecimento da ilicitude da abordagem e da busca domiciliar, com o desentranhamento das provas originárias e derivadas, à luz do art. 157 do CPP, bem como a declaração de ausência de...

STJ Ago26 - Receptação - Trancamento de Ação Penal - Estar na Garupa de Bike Elétrica Furtada não é Justa Causa - Art. 41 do CP - Art.180 CP

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em benefício de IGOR HEXXXXXXXXXXXXXVA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no HC n. 1.0000.26.412616-0/000. Depreende-se dos autos que o paciente responde a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 180, caput, do Código Penal. O Tribunal de origem denegou a ordem em habeas corpus e manteve o prosseguimento da ação penal, ao concluir que a denúncia atende ao art. 41 do Código de Processo Penal, que há justa causa mínima e que a análise do dolo e da condição de mero passageiro demanda dilação probatória incompatível com o writ (e-STJ fls. 12/31). Daí o presente writ, no qual alega a defesa a ausência ...

STJ Mar25 - Crime de Expor a Venda Alimentos Impróprios para o Consumo - Absolvição - Ausência de Perícia do Corpo de Delito - Ausência de Materialidade, mesmo se expirado o prazo de validade do produto - Ferimento ao Art. 158 do CPP

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          Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA em favor de EDINA BUSS DE SOUZA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ( Apelação Criminal n. 5025940-50.2022.8.24.0038 ). Depreende-se dos autos que a paciente foi denunciada pela prática, em tese, do crime previsto no art. 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990, c/c art. 18, § 6º, da Lei n. 8.078/1990, na forma do art. 69 do Código Penal, por manter em depósito e expor à venda mercadorias em condições impróprias ao consumo em seu estabelecimento comercial. Após a instrução processual, o juízo de primeiro grau absolveu a paciente com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal, por entender que, para a configuração do delito, era necessária a realização de perícia técnica para comprovar a impropriedade dos produtos para consumo, o que não t...