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STJ Abr25 - Busca e Apreensão em Endereço Diverso - Nulidade Contrabando - Absolvição por Ausência de Prova :"violações aos arts. 157 e 240 do CPP"

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO PAULOXXXXXXXXXX interpõe recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento a sua apelação. Consta nos autos que o recorrente foi condenado pela prática do crime de contrabando (art. 334-A do Código Penal), à pena de 2 anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos.  Neste recurso especial, a defesa sustenta que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou vigência aos arts. 157 e 240 do Código de Processo Penal, visto que houve violação do domicílio do réu, pois o endereço do recorrente seria diverso do descrito no mandado.  Sustenta que "a apreensão não respeitou os princípios do devido processo legal e do direito de defesa da parte, pois caracterizou mandado em aberto para a persecução do investigado ainda em fase de inquérito, afrontando os princípios basilare...