STJ Dez25 - Busca e Apreensão em Endereço Diverso do Mandado - Casas Diversas e Vizinhas - Nulidade das Provas
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO DANIEL XXXXXX interpõe recurso ordinário, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Habeas Corpus n. 1.0000.25.242266-2 . A defesa sustenta que houve ilicitude na busca domiciliar, pois o cumprimento de mandado judicial haveria ocorrido em local diverso do autorizado. Afirma: "a autoridade policial deu cumprimento a mandado de busca e apreensão que havia sido expedido especificamente para o imóvel localizado na Rua Padre Geraldo Magela, nº 162, Ibitira/MG. No entanto, ao verificar que o referido endereço não correspondia à residência do investigado Daniel José de Oliveira — domiciliado no número 186 da mesma via — os agentes extrapolaram os lim...