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STJ Maio25 - Quebra de Sigilo Telemático - Provas Digitais - Ausência de Fundamentação Curtir Comentar - Ferimento aos Art. 315 do CPP e Art. 93, IX da CF

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de WILLIAN NXXXXXXem que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante e denunciado pela suposta prática dos crimes descritos nos arts. 14, caput, da Lei n. 10.826/2003 e 329, caput, do Código Penal. A impetrante sustenta, em síntese, a existência de nulidade na decisão judicial que decretou a quebra do sigilo dos dados telefônicos por ausência de fundamentação válida. Alega ainda, a nulidade do pedido ministerial, por configurar fishing expedition (pescaria probatória). Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da decisão que decretou o afastamento do sigilo, declarando sua nulidade por falta de fundamentação e vinculação ao flagrante que originou o processo n.  5012295-97.2023.8.24.0045 , com o consequente desentranhamento das provas advindas da decisão reputada como nula. Por m...