STJ Abr25 - Corrupção - Absolvição - Ausência de Dolo :condenação não descreve o dolo específico - excludente de culpabilidade de inexigibilidade de conduta diversa
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Babar Irfan, Jamal AbXXXXXXXXr com fundamento no art. 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição da República, contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região ( Apelação Criminal n. 0802979-69.2020.4.05.8100 ) Consta dos autos que os recorrentes Babar, Jamal, Imran e Mirwals Slo Gulzar foram condenados como incursos no delito previsto no art. 333, do CP, às penas respectivas de: 03 anos, 07 meses e 21 dias de reclusão, substituídas por duas restritivas de direito, além do pagamento de 71 dias-multa, no piso mínimo (o primeiro); 04 anos, 04 meses e 21 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 98 dias-multa, no piso mínimo (os demais). O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação defensiva, para “decretar a extinção da punibilidade de BABAR IRFAN, nos termos do art. 107, inc. IV, do CP, e ...