STJ Fev25 - Júri - Pronúncia Nula Por Excesso de Linguagem
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em benefício de PRISCILXXXXXX contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, prolatado no julgamento da Apelação n. 1500964- 93.2019.8.26.0052. Extrai-se dos autos que, desclassificando a figura delitiva, o Juiz da Vara do Júri condenou a paciente pela prática do crime de lesão corporal grave (art. 129, § 2º, I, do Código Penal). O Tribunal a quo deu provimento ao recurso da acusação, determinando a submissão da acusada a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada (art. 121, § 2º, inciso III e IV, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal). No presente writ, a defesa sustenta, em síntese, que "os fundamentos empregados no v. acórdão ora impugnado exorbitaram da necessária linguagem serena e equilibrada exigida em casos como tais" (fl. 6). Requer a concessão ...