STJ Set26 - Ordem para Conhecer a Revisão Criminal - Negativa de Prestação Jurisdicional - Defensoria fez a Peça e Advogado Particular sobrepôs Razões que não foram admitidas por preclusão - Direito do Réu de Escolher seu Advogado (art. 263 do CPP)
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 E-BOOK RECURSO ESPECIAL EM CRIMES SEXUAIS - ADQUIRA JÁ! CLICAR ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial , com pedido liminar, impetrado em favor de ALEXANDRE APARECIDO DE SOUZA , contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo , que indeferiu liminarmente o pedido de Revisão Criminal n. 2215831-65.2026.8.26.0000. O paciente foi condenado pela prática dos crimes previstos no art. 217-A, caput, do Código Penal (por três vezes, em continuidade delitiva) e no art. 241-D, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 8.069/1990 (por diversas vezes, em continuidade delitiva), tendo sido fixada a pena total de 18 anos, 8 meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 18 dias-multa. A condenação foi man...