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STJ Set25 - Calúnia de Advogado com Vítima Promotor - Trancamento de Ação Penal por Atipicidade - Insatisfação da Atuação do MP Não é Crime

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  Carlos Guilherme Pagiola EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL . QUEIXACRIME POR CALÚNIA . TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL . RECURSO PROVIDO. 1. O recorrente, ao atuar como defensor em processo criminal, afirmou que o Promotor de Justiça teria prevaricado ao não aditar a denúncia para incluir um segundo crime de roubo, o que, em sua compreensão, propiciaria que o seu mandante pudesse ser beneficiado com a continuidade delitiva , pois ambos os delitos seriam julgados no mesmo processo. 2. A questão em discussão consiste em saber se a queixa-crime ajuizada contra o recorrente é idônea, uma vez que, segundo a defesa, este não teria agido com animus caluniandi e, ainda nesse caso, estaria amparado pela causa de justificação do art.  23 ,  III , do  CP . 3. A realização do tipo penal de calúnia requer a imputação de fato definido como crime, com todos os seus elementos, ainda que não se requeira descrição pormenorizada. No caso, a manifestação do advogado em memoriais, e...

STJ Abr24 - Dosimetria Irregular - Estupro de Vulnerável - Vetoriais Afastados - TJES tem Decisão Reformada :(I) consequências - abalo psicológico não provado por perícias; (ii) circunstâncias - o fato de ser advogado não justifica o aumento.

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) OBS: Tratam-se de duas Decisões diversas do STJ para o Mesmo processo. as Decisões estão completas no linck abaixo, vamos apenas colocar o resumo dos pontos providos: (STJ -  RECURSO ESPECIAL Nº 2146157 - ES (2024/0187629-7) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK,  Publicação no DJEN/CNJ de 25/03/2025) REMUMO da Decisão Acima: (...) Por outro lado, em relação à negativação da circunstância judicial relacionada às consequências do crime, embora a defesa tenha oposto embargos de declaração apontando a omissão no que diz respeito à ausência de prova técnica quanto ao abalo psicológico da vítima, a Corte estadual não procedeu à análise do tema. Destarte, há de se reconhecer o prequestionamento ficto da tese recursal, eis que opostos aclaratórios na origem e apontada ofensa ao art. 619 do CPP.(....) Assim, considerando que o Tribunal a quo mencionou que o psicológico da vítima foi negativamente afetado sem a demonstr...