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STJ Abr25 - Nulidade da Decisão que Recebeu a Denúncia e Não Analisou os Fundamentos da Resposta à Acusação

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por P H S DO N em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Neste recurso, alega a ausência de enfrentamento dos argumentos apresentados na resposta à acusação (inépcia da denúncia e ausência de justa causa). Aduz, ainda, a existência de excesso de prazo na tramitação do feito. Requer a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia e a soltura do recorrente. O Ministério Público manifestou-se pelo provimento parcial do recurso, "unicamente para determinar ao juízo de piso que aprecie as teses defensivas de inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a instauração da relação processual penal" (fls. 211-214). É o relatório. DECIDO. O recurso merece parcial provimento. No caso em análise, compulsando o procedimento, em especial a resposta à acusação apresentada (fls. 28-55) e a decisão que a enfrentou (fls. 25-27)...