STJ Ago26 - Recebimento da Denúncia com Fundamentação Genérica - Nulidade Absoluta da Decisão - Prefeito com Foro respondendo junto ao TRF1 Sonegação Previdenciária e Apropriação Indébita: Rito da Lei 8.038/90
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de GLEYDSONXXXXXXXXXA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , em decorrência do julgamento do agravo interno na ação penal originária n. 1043786-38.2025.4.01.0000 (processo de referência n. 1002415-45.2022.4.01.3704 ) - fl. 27. Consta nos autos que o paciente foi denunciado, em 19/12/2022, pela suposta prática dos crimes descritos nos arts. 168-A, §1º, inciso I, e 337-A, inciso I, do Código Penal, enquanto exercia mandato de Prefeito Municipal de Barão de Grajaú/MA . A denúncia foi recebida, em 18/5/2023, pelo Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Balsas/MA. Posteriormente, após a fixação de tese ...