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STJ Mar25 - Júri - Determinação de Desentranhamento de Documentos Juntados pelo MP, sem Relação com os Fatos :"Argumento de Autoridade - Ilicitude - Vida Pregressa sem Conexão com os Fatos"

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ARILSON XXXXXX contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no julgamento da Correição Parcial n. 5305630- 29.2024.8.21.7000. Consta dos autos que o paciente foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II, na forma do art. 29, caput, todos do Código Penal (e-STJ fls. 371/375). A defesa requereu o desentranhamento de documentos juntados pelo Ministério Público, o que foi indeferido pelo Juízo da 1ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS (e-STJ fls. 709/710). Irresignada, a defesa apresentou correição parcial, a qual foi julgada improcedente, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 13): CORREIÇÃO PARCIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO, EM PLENÁRIO, DE HISTÓRICO CRIMINAL DO RÉU E A CONSULTA DE PRE...