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STJ Mar25 - Execução Penal - Anulação de Falta Grave :"conduta de terceiro - pessoa cadastrada em seu rol de visitas tenha trazido drogas à unidade prisional - aplicação do princípio da intranscendência pena"

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de LUCASXXXXXXX, no qual aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao agravo em execução defensivo, nos termos do acórdão não ementado de e-STJ, fls. 91-94. Neste writ, o impetrante alega constrangimento ilegal sofrido pelo paciente em decorrência da homologação de falta grave em seu desfavor, com base em conduta de terceiro. Assevera que o apenado não deve ser responsável pelo fato de que pessoa cadastrada em seu rol de visitas tenha trazido drogas à unidade prisional, cabendo a aplicação do princípio da intranscendência penal. Ressalta que o paciente não tinha ciência de que sua amásia tentaria entrar no estabelecimento com os entorpecentes, de modo que não há como lhe imputar qualquer conduta típica. Requer, inclusive liminarmente, a absolvição da fa...