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STJ Jun25 - Revogação de Prisão Preventiva - Furto Qualificado de Energia - Reincidência Antiga (+ de 10 anos), crime sem violência, valor do dano ínfimo

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MAX XXXXXXX contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 24/4/2025 pela suposta prática do crime de furto qualificado de energia elétrica, previsto no art. 155, §3º e §4º, inciso I, do Código Penal, sendo a prisão convertida em preventiva. A defesa impetrou habeas corpus perante a Corte estadual, que denegou a ordem. Alega que o paciente é reincidente por condenação anterior, com pena extinta em 2023, relacionada a fato ocorrido há aproximadamente 10 anos, não sendo possível presumir risco de reiteração delitiva com base em tal antecedente. Sustenta que não há contemporaneidade entre os fatos pretéritos e a conduta atual que justifique a decretação da prisão preventiva, de modo que não há base concreta para o risco à ordem pública. Argumenta que a ligação clandestina foi feita em caráter...

STJ Mar25 - Execução Penal - Prisão Domiciliar para Mãe com Filho Menor de 12 anos - Condenação de 12 anos de Prisão : Crime sem Violência

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 318): AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. Prisão Domiciliar. Ausência dos requisitos do art. 117, da Lei 7.210/84 para a concessão da prisão domiciliar que, à condenada em regime intermediário e fechado é excepcional e demanda análise do caso concreto. Precedentes excepcionalidade não comprovada. Artigo 318, do CPP que se aplica apenas aos presos preventivamente, bem como o HC Coletivo nº 143.641/SP. Decisão Mantida. Recurso desprovido. Consta nos autos que a paciente cumpre a pena de 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, por ter sido condenada definitivamente pela prática dos delitos previstos no art. 33, caput, por duas vezes, e art. 33, § 4º, ambos da Lei 11.343/06. Nesse contexto, o Juízo da Vara das Execuções indeferiu o pedido de prisão domiciliar especial e o Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execuçã...

STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - Estelionato e Associação Criminosa - Cautelares São Suficientes :"Crime sem Violência"

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de XXXXX CAMPOS, no qual se indica como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, prolator de acórdão assim ementado (fls. 14-18): "HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ARTS. 171 E 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. MEDIDA CAUTELAR FUNDADA NA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA IMPUTADA E NO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SUPOSTA FRAUDE QUE CAUSOU À VÍTIMA O PREJUÍZO FINANCEIRO QUE SUPERA R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). PACIENTE QUE É INVESTIGADO POR FATO SEMELHANTE. PERICULOSIDADE SOCIAL EVIDENCIADA. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEMONSTRA A NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA COMO FORMA DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA." Em suas r...

STJ Mar25 - Revogação de Prisão Preventiva - TJES tem Decisão Anulada - Lei de Drogas :"primário e com bons antecedente, pequenas quantidade de maconha - crime sem violência ou grave ameaça"

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      Publicado por   Carlos Guilherme Pagiola   (meu perfil) HABEAS CORPUS Nº 987877 - ES (2025/0082167-8) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ  ADVOGADO : BRUNO E SILVA TEIXEIRA - ES022977 DECISÃO  TXXXXX, acusado por tráfico de drogas, alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que denegou a ordem impetrada naquela Corte, na qual pretendia a defesa a revogação da preventiva, objetivo este reiterado nesta oportunidade, ainda que com a imposição de cautelares alternativas. O caso comporta o julgamento antecipado, visto que a pretensão defensiva se adequa à pacífica orientação desta Corte sobre o tema.  Deveras, conforme tenho assinalado em diversas oportunidades, a prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade...