TJES Ago26 - Quebra da Cadeia de Custódia da Provas - Ausência de Acesso Integral das Provas Digitais, Código Hash, Relatório de Extração - SV 14: "Cellebrite indicariam a existência de vinte e uma mensagens em uma das conversas e quarenta e sete mensagens em outro diálogo, embora apenas fragmentos tenham sido reproduzidos" - Vara de Linhares Tem decisão anulada
Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Conforme se extrai dos autos, trata-se de Habeas Corpus , com pedido liminar, impetrado em favor de BISMARK BATISTA DE SOUZA , apontando-se como autoridade coatora o Juízo da 3ª Vara Criminal de Linhares/ES, no âmbito da Ação Penal nº 0001027-89.2024.8.08.0030. Narra a impetração que o paciente responde pela suposta prática dos delitos previstos no art. 340, do Código Penal, e no art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, em concurso material, na forma do art. 69, do Código Penal. Sustenta a defesa que a imputação encontra suporte, em parte, em conversas extraídas de aparelhos celulares apreendidos, por meio do software forense Cellebrite , das quais teriam sido reproduzidos nos relatórios de investigação e no aditamento à denúncia apena...