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STJ Maio25 - Dosimetria Irregular - Homicídio Qualificado - Vetorial da Personalidade Afastado : condenações criminais transitadas não utilizadas na reincidência, podem ser valoradas, na primeira fase, somente para antecedentes - não se admitindo para a personalidade ou a conduta social do agente"

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de XXXXXXX CHAGAS no qual se aponta como autoridade coatora a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( Apelação Criminal n. 0002328-39.2012.8.26.0338  e  Revisão Criminal n.2244510-46.2024.8.26.0000 ). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal (CP), à pena de 18 (dezoito) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado (e-STJ, fls. 188-190). A defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que negou provimento ao recurso, mantendo-se a condenação e a reprimenda imposta nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 211-221): Apelação. Júri. Homicídio Qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal). Alegação de decisão manifestamente contrária à evidência dos autos. Não ocorrência. Decisão dos jurados em consonânci...

STJ Maio25 - Execução Penal - Pena Restritiva de Direito Convertida em Privativa de Liberdade e Unificada - Condenação Posterior - Ilegalidade

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de MAIK KAIQUE XXXXXX no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo em Execução n.  0004474-89.2025.8.26.0502 ). Depreende-se dos autos que, em razão da superveniência de nova condenação imposta ao paciente, houve a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, tendo sido estabelecido o regime fechado. O Tribunal de origem manteve a decisão ao julgar o recurso interposto pela defesa. O acórdão está assim ementado (e-STJ fl. 51): DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DE PENAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de agravo de execução penal interposto por Maik Kaique Rodrigues de Souza da decisão que converteu penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, procedendo à unificação das penas e estabelecendo o regime prisional fechado para início...

STJ Maio25 - Detração do Tempo de Processo que Foi Absolvido :"segregação provisória ocorreu em data posterior ao delito ao qual o sentenciado cumpre pena"

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de VICTOR XXXXXXXem que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ( Agravo de Execução Penal n. 0001888-52.2025.8.26.0026 ). Consta dos autos que o juízo indeferiu o pedido de detração em que se pretendia a dedução do período em que o paciente esteve preso por outro processo, no qual foi absolvido (fl. 20). Irresignada, a defesa interpôs agravo em execução perante o Tribunal de origem, o qual negou provimento ao recurso (fls. 10-17). No presente writ, os impetrantes alegam que " o mandado de prisão foi cumprido em data posterior aos fatos da presente execução . Isso porque, conforme se observa nos autos em questão, o mandado de prisão referente ao crime de roubo o qual o paciente foi absolvido, consta a data de 09/03/2022, de modo que a data dos fatos pelo qual o paciente responde atualmente, consta 28/09/2021"...

STJ Maio25 - Anpp Crimes Militares - Cabimento

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de XXXXXXX PIMENTEL, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO no julgamento do  HC n. 0900151-83.2025.9.26.0000 . Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática da conduta descrita no art. 308, § 1º, c/c o art. 53 e 70, "l”, todos do Código Penal Militar. A denúncia foi recebida em 25/3/2025, ocasião em que o Juízo da 1ª Auditoria Militar Estadual indeferiu o pedido da defesa de realização do interrogatório do acusado no início da instrução para possibilitar o oferecimento de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público (e-STJ fls. 23/25). Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem cuja ordem foi denegada nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 27/28): Ementa: Direito processual penal militar. Habeas corpus profilático. Acordo de não persecução penal. inaplicabilidad...