STJ Maio25 - Júri - Pronúncia Anulada - Inovação - Princípio da Correlação Denúncia e Sentença Ferido - Art. 384 do CPP
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO DANIEL EXXXXXXXXXXXXS alegam sofrer coação ilegal em virtude de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no Recurso em Sentido Estrito n. 0006139-20.2011.8.06.0137 . A defesa aponta haver constrangimento ilegal em decorrência de manifesto excesso de linguagem no acórdão que confirmou a pronúncia, ao afirmar que os réus tinham o dever legal de agir para evitar o resultado morte e emitir juízo de certeza sobre o conjunto probatório. Requer, nesse sentido, a anulação do acórdão impugnado. A liminar foi indeferida e o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus. Decido. Acerca da decisão de pronúncia, preceitua o art. 413 do Código de Processo Penal, in verbis: Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. § 1º A fundamentação da pron...