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STJ Maio25 - Dosimetria Irregular - Homicídio Qualificado - Circunstâncias do Crime repete Qualificadora da Emboscada - Tribunal Substituiu os Fundamentos do Vetorial de Ofício, substituindo o fato de ser crime noturno para emboscada, ocorrendo bis in idem

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ANGELAXXXXXXX, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS—TJMG proferido no julgamento da Apelação n. 1.0000.24.527089-7/001. Segundo se extrai do relato da inicial, a paciente estaria submetida a constrangimento ilegal consistente em cerceamento de defesa. O impetrante sustenta que a Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais levou a julgamento recurso sem observar requerimento formulado pela defesa constituída, que pretendia realizar sustentação oral. Adicionalmente, afirma ilegalidade no acórdão contestado que manteve o incremento da pena-base com fundamentação inidônea, afirmando que a indicação do fato ter ocorrido no período noturno não justifica o aumento da reprimenda. Requer o deferimento de liminar para suspender os efeitos do acórdão recorrido e assegurar à defesa o direito de reali...

STJ Maio25 - Júri - Pronúncia Anulada - Inovação - Princípio da Correlação Denúncia e Sentença Ferido - Art. 384 do CPP

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO DANIEL EXXXXXXXXXXXXS alegam sofrer coação ilegal em virtude de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no  Recurso em Sentido Estrito n. 0006139-20.2011.8.06.0137 . A defesa aponta haver constrangimento ilegal em decorrência de manifesto excesso de linguagem no acórdão que confirmou a pronúncia, ao afirmar que os réus tinham o dever legal de agir para evitar o resultado morte e emitir juízo de certeza sobre o conjunto probatório. Requer, nesse sentido, a anulação do acórdão impugnado. A liminar foi indeferida e o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus. Decido. Acerca da decisão de pronúncia, preceitua o art. 413 do Código de Processo Penal, in verbis: Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. § 1º A fundamentação da pron...