Postagens

Mostrando postagens com o rótulo primeira fase

STJ Maio25 - Dosimetria Irregular - Homicídio Qualificado - Vetorial da Personalidade Afastado : condenações criminais transitadas não utilizadas na reincidência, podem ser valoradas, na primeira fase, somente para antecedentes - não se admitindo para a personalidade ou a conduta social do agente"

Imagem
    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de XXXXXXX CHAGAS no qual se aponta como autoridade coatora a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ( Apelação Criminal n. 0002328-39.2012.8.26.0338  e  Revisão Criminal n.2244510-46.2024.8.26.0000 ). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal (CP), à pena de 18 (dezoito) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado (e-STJ, fls. 188-190). A defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que negou provimento ao recurso, mantendo-se a condenação e a reprimenda imposta nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 211-221): Apelação. Júri. Homicídio Qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal). Alegação de decisão manifestamente contrária à evidência dos autos. Não ocorrência. Decisão dos jurados em consonânci...