STJ Maio25 - Revogação de Prisão Preventiva - Desacato e Porte de Arma - Desproporcionalidade e Excesso de Prazo - Réu Primário - Condições Pessoais Favoráveis
Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GABRIEL XXXXXXXS, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Colhe-se dos autos que o paciente teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/03 e no art. 330 do Código Penal. Neste writ, o impetrante sustenta que: a) há excesso de prazo na prisão do paciente; b) não estão presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva. Pleiteia a revogação da custódia preventiva imposta ao paciente, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório. Esta Corte - HC 535.063 , Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365 , Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210 , Segunda T...