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STJ Jul26 - Furto Absolvição - Depoimento do Policial que Colheu a Confissão e Provas Extrajudiciais - Insuficientes - "nem mesmo uma confissão feita em Juízo pode autorizar uma condenação, sem que haja outras provas concretas, nos termos do art. 197 CPP"

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO . VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP . CONDENAÇÃO COM BASE APENAS EM CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE COLHEU A CONFISSÃO. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS. ABSOLVIÇÃO. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial nos termos do dispositivo. DECISÃO  Trata-se de agravo interposto por ADRIANO XXXXXXEL contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, manejado com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, apresentado contra o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no julgamento da Apelação Criminal n. 5002397-59.2020.8.21.0074/RS, assim ementado (fl. 182):  APELAÇÃO CRIMINAL. ...

STJ Maio25 - Execução Penal - Nulidade de Falta Grave - Baseada em Confissão Informal - Celular achado em Cela - Local com 15 detentos

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO EDINALDO XXXXXX alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Agravo em Execução n.  8001254-17.2024.8.24.0023 , em que foi reconhecida a prática de falta grave por posse de aparelho celular na cela. O impetrante aduz, em síntese, que a decisão se baseou em uma suposta confissão informal não confirmada em juízo e sem suporte em outros elementos probatórios (fls. 3-8). O parecer do Subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos foi pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 118-122). Decido. O Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital decidiu que a falta grave foi devidamente comprovada por meio de depoimentos de agentes penitenciários e homologou o procedimento administrativo disciplinar, no qual decretou a perda de 1/3 dos dias remidos (fls. 102-105). Por sua vez, a Corte estadual entendeu qu...