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STJ Jul26 - Crime de Dano - Absolvição - Fuga de Penitenciária e Destruição de Bens Públicos - Ausência de Dolo Específico

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          Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JOÃO CXXXXXXxLLO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA . Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 11 meses e 20 dias de detenção em regime semiaberto e do pagamento de 18 dias-multa, como incurso no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal . A impetrante sustenta que o manejo do habeas corpus é cabível diante de constrangimento ilegal e da necessidade de tutela célere e eficaz à liberdade, inclusive com possibilidade de concessão de ofício. Alega que a condenação pelo crime de dano qualificado é indevida, por atipicidade da conduta, uma vez que ausente o dolo ...

STJ Maio25 - Crime de Dispensa de Licitação - Absolvição - Dano Presumido Afastado

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por E B N, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Apelação Criminal n. 1001112-76.2017.8.26.0588. Consta dos autos que o recorrente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 89, caput, da Lei n. 8.666/1993 à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa. A apelação criminal interposta foi parcialmente provida, apenas para afastar a agravante do art. 61, inciso II, "g", do Código Penal, e, consequentemente, reduzir a pena do recorrente para 3 (três) anos de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa (e-STJ fls. 1178/1210). Eis a ementa do julgado: DISPENSA DE LICITAÇÃO "Abolitio criminis" em virtud...