Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Art. 384 do CPP

STJ Abr25 - Lei de Drogas - Absolvição - Ferimento ao Princípio da Correlação - Art. 384 do CPP Denúncia cita fato de 31de julho de 2018, por volta das 10h", e a sentença refere-se a crimes dia dia 18 de agosto de 2018, às 07h10min

Imagem
  Carlos Guilherme Pagiola EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANIFESTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Considerando que a denúncia narra fatos delituosos ocorridos "no dia 31 de julho de 2018, por volta das 10h", e a sentença condenatória refere-se a crimes praticados "no dia 18 de agosto de 2018, por volta das 07h10min", não merece reparo o acórdão que reconheceu ofensa ao princípio da correlação. 2. A exordial acusatória deve expor o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, sendo imprescindíveis aquelas relacionadas ao tempo e local dos fatos, com vistas a viabilizar o pleno exercício do direito de defesa. Não se trata de "formalidade secundária", como sustenta o Ministério Público. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ -  AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1847618 - RS (2019/0334472-5) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, 6ª Turma,  Publicação no DJEN/CNJ de 08/...

STJ Maio25 - Júri - Pronúncia Anulada - Inovação - Princípio da Correlação Denúncia e Sentença Ferido - Art. 384 do CPP

Imagem
    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO DANIEL EXXXXXXXXXXXXS alegam sofrer coação ilegal em virtude de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no  Recurso em Sentido Estrito n. 0006139-20.2011.8.06.0137 . A defesa aponta haver constrangimento ilegal em decorrência de manifesto excesso de linguagem no acórdão que confirmou a pronúncia, ao afirmar que os réus tinham o dever legal de agir para evitar o resultado morte e emitir juízo de certeza sobre o conjunto probatório. Requer, nesse sentido, a anulação do acórdão impugnado. A liminar foi indeferida e o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus. Decido. Acerca da decisão de pronúncia, preceitua o art. 413 do Código de Processo Penal, in verbis: Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. § 1º A fundamentação da pron...