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STJ Maio25 - Revogação de Prisão Temporária - Ausência de Imprescindibilidade para as Investigações - Fundamentação Genérica

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      Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus com o pedido liminar impetrado em favor de OSVALDO XXXXXXXXXXX em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. Consta dos autos que, em decisão de 27/3/2023, o juízo da Vara do Júri e Delitos de Imprensa da Comarca de Feira de Santana decretou a prisão temporária do paciente pela suposta prática do crime de homicídio em concurso de agentes. O mandado de prisão não foi cumprido. Em 24/4/2025, no julgamento do Habeas Corpus Criminal n.  8066031-11.2024.8.05.0000 , impetrado contra a ordem de prisão temporária, o Tribunal de origem conheceu parcialmente do pedido e, na extensão conhecida, denegou a ordem. O impetrante alega que a ordem de prisão temporária do paciente consubstanciaria constrangimento ilegal, uma vez que o órgão ministerial se manifestara contrariamente à decretação da medida, postulada pela autoridade policial, e que não haveria...