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STJ Maio25 - Anpp Crimes Militares - Cabimento

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    Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de XXXXXXX PIMENTEL, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO no julgamento do  HC n. 0900151-83.2025.9.26.0000 . Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática da conduta descrita no art. 308, § 1º, c/c o art. 53 e 70, "l”, todos do Código Penal Militar. A denúncia foi recebida em 25/3/2025, ocasião em que o Juízo da 1ª Auditoria Militar Estadual indeferiu o pedido da defesa de realização do interrogatório do acusado no início da instrução para possibilitar o oferecimento de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público (e-STJ fls. 23/25). Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem cuja ordem foi denegada nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 27/28): Ementa: Direito processual penal militar. Habeas corpus profilático. Acordo de não persecução penal. inaplicabilidad...