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TJES Set26 - Calúnia - Difamação - criticas à servidores públicos em rádio - Atipicidade - Absolvição

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STJ Ago26 - Calúnia - Difamação por meio de documento particular em ação de família e sem comprovação de autoria - Absolvição - rejeição da queixa-crime art. 395, III, do CPP - simples narrativa de fatos com o intento de vitória em ação judicial não legitima a pretensão de caracterização dos crimes contra a honra

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA . REJEIÇÃO DA QUEIXACRIME. DOCUMENTO PARTICULAR SEM COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE AUTORIA. DECLARAÇÕES EM AÇÃO DE FAMÍLIA EM SIGILO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA . SÚMULA N. 7 DO STJ . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A denúncia ou queixa-crime é instrumento por meio do qual se provoca a jurisdição penal, e o exercício do direito de punir a ela se submete, com requisitos essenciais fixados pelo art. 41 do CPP e juízo de admissibilidade pelo art. 395 do CPP. 2. A peça inicial somente deve ser recebida quando atendidos os aspectos formais, presentes os pressupostos da relação processual e as condições da ação penal, com lastro probatório mínimo a ampa...

STJ Set25 - Calúnia de Advogado com Vítima Promotor - Trancamento de Ação Penal por Atipicidade - Insatisfação da Atuação do MP Não é Crime

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  Carlos Guilherme Pagiola EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL . QUEIXACRIME POR CALÚNIA . TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL . RECURSO PROVIDO. 1. O recorrente, ao atuar como defensor em processo criminal, afirmou que o Promotor de Justiça teria prevaricado ao não aditar a denúncia para incluir um segundo crime de roubo, o que, em sua compreensão, propiciaria que o seu mandante pudesse ser beneficiado com a continuidade delitiva , pois ambos os delitos seriam julgados no mesmo processo. 2. A questão em discussão consiste em saber se a queixa-crime ajuizada contra o recorrente é idônea, uma vez que, segundo a defesa, este não teria agido com animus caluniandi e, ainda nesse caso, estaria amparado pela causa de justificação do art.  23 ,  III , do  CP . 3. A realização do tipo penal de calúnia requer a imputação de fato definido como crime, com todos os seus elementos, ainda que não se requeira descrição pormenorizada. No caso, a manifestação do advogado em memoriais, e...

STJ Maio25 - Calúnia - Absolvição - Notificação Extrajudicial Sem animus calu[m]niandi

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  Publicado por Carlos Guilherme Pagiola (meu perfil) DECISÃO  DECISÃO  Trata-se de recurso ordinário interposto por JULIANO XXXXXXX contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor dos recorrentes.  Consta dos autos que, em 3/10/2024, o Juízo de primeira instância recebeu a queixa-crime oferecida contra os recorrentes pela suposta prática do crime previsto no art. 138, c/c o art. 141, III, do CP.  A defesa alega que o recebimento da queixa-crime caracterizaria constrangimento ilegal, uma vez que faltaria legitimidade ativa à autora; que faltaria representação adequada à querelante; que a queixa-crime narraria fato atípico, pois o documento atribuído aos recorrentes não imputaria crime às pessoas nele referidas; e que faltaria justa causa para a deflagração da ação penal.  Por essas razões, pede, inclusive liminarmente, a concessão da ordem para que seja determinado o trancamento da ação ...