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STJ Jun25 - Venda de Produtos impróprios para consumo - Venda de Medicamentos vendidos - Absolvição :(i) produtos impróprios [crime formal - perigo abstrato, mas exige laudo]

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO EDMILTON XXXXXXXXXXX alega sofrer coação ilegal no seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas na  Apelação Criminal n. 000668-68.2013.8.02.0006 . A  impetrante busca a absolvição do paciente, com relação ao crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/90, ao argumento de que não foi demonstrada a materialidade delitiva, haja vista a ausência de laudo pericial a fim de constatar a impropriedade dos produtos para o consumo. Também pleiteia a absolvição do paciente, com relação ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, sustentando que a conduta configura ilícito administrativo. Subsidiariamente, pleiteia a readequação da pena-base. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 899-904). Decido. I. Contextualização O paciente foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, 273, § 1º-B, I, do ...