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STJ Jun25 - Tráfico de Drogas e Associação - Absolvição por Bis In Idem - Crime permanente e de Ações Múltiplas, no mesmo contexto fático, é considerado crime único.

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LUCASXXXXXXX XXXXX contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL na revisão criminal nº  1410167-18.2022.8.12.0000 . Consta dos autos que o paciente foi condenado, no bojo da ação penal nº  0000368-63.2019.8.12.0024  à pena de 09 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial fechado pela prática do crime descrito no artigo 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e, no bojo da ação penal nº  0000365-11.2019.8.12.0024 , à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, pela prática do crime descrito no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Nesta via, o impetrante alega, em síntese, que tais condenações dizem respeito à mesma conduta criminosa, a evidenciar a existência de bis in idem. Requer, no mérito, seja declarada a nulidade a nulidade da condenação por tráfico de drogas prolatada na ação penal de nº 0000368- 11.2019.8.12.0024, ante o evide...