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STJ Jun25 - 2 Toneladas de Entorpecentes Apreendidos - Prisão Preventiva Revogada - Lei de Drogas - Condições Favoráveis do Réu Ausência de Contemporaneidade (40 dias após os fatos) e Comparecimento espontânea pretérito à Delegacia

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  Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de AXXXXXXXXXXX, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Na peça, a defesa informa que o paciente teve sua prisão preventiva decretada em 14 de fevereiro de 2025, por suposta prática de tráfico de drogas, com apreensão  de 2 toneladas de maconha em sua chácara.  Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal de origem que denegou a ordem, em acórdão de fls. 14-21. No presente writ, a defesa sustenta que não há contemporaneidade e periculum libertatis para justificar a medida extrema, pois o paciente compareceu espontaneamente à delegacia e colaborou com as investigações, fornecendo a senha de seu celular. Salienta que a apreensão das drogas ocorreu em 22/12/2024, dia em que foi instaurada a investigação policial. Que, 43 dias depois, em 3/02/2025, o paciente compareceu espontaneamente na delegacia, momento em que ali se d...