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Mostrando postagens com o rótulo Denúncia Anônima

STJ Jun26 - Art. 33 e 34 da Lei de Drogas - Absolvição - TJES tem decisão anulada - Denúncia Anônima para Busca Domiciliar - Ausência de Investigação Prévia - Ausência de Fundadas Razões - Art. 240 CPP - Provas Ilícitas

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        Carlos Guilherme Pagiola 🔥📲 Grupo WhatsApp 01 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 🔥📲 Grupo WhatsApp 02 | Jurisprudências FAVORÁVEIS STJ & STF ⚖️🚀 📸🔥 Instagram | Jurisprudência e prática nos Tribunais Superiores ⚖️ 🚀 DECISÃO  Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em favor de ANDREXXXXXXDA, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo .  Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, mais pagamento de 1.383 dias-multa, como incurso nos arts. 33, § 1º, II, e 34 da Lei n. 11.343/2006 .  Em sede recursal, o Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo. Neste habeas corpus, alega a defesa nulidade da busca e apreensão por invasão de domicílio , com o consequente reconhecimento da ilicitude das provas.  Argumenta ausência de fundadas razões prévias para...

STJ Jun25 - Revogação de Prisão Preventiva - Lei de Drogas - Ausência de Gravidade Excepcional: "Tentativa de Fuga e Denúncia Anônima da Traficância" - delito sem gravidade

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  Carlos Guilherme Pagiola EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FEITO EM FASE INSTRUTÓRIA. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE EXCEPCIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Recurso parcialmente provido. DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por MARCOS XXXXXXX contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS proferido no julgamento do Habeas Corpus n. 1.0000.25.115568-5/000. Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante, no dia 21/3/2025, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, com a conversão do flagrante em prisão preventiva (fls. 111/116). Isso porque guardava 287 g de cocaína (fl. 153). Impetrado habeas corpus na origem, o Tribunal de Justiça denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva (fls. 151/156). Neste recurso, a defesa sustenta as seguintes questões: a) violação...