STJ Maio25 - Crime de Responsabilidade - Prefeito - Inépcia da Denúncia - Trancamento de Ação Penal Peculato de Uso - numerário recebido da União teria sido indevidamente alocado para outras contas correntes da municipalidade para fazer frente a despesas diversas da edilidade
Carlos Guilherme Pagiola DECISÃO Trata-se de habeas corpus sem pedido liminar impetrado em favor de RICARDO XXXXXXXXXXXXXcontra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região nos autos do PROCESSO Nº: 0809522-70.2022.4.05.0000 - PETIÇÃO CRIMINAL. Depreende-se dos autos que o paciente, Prefeito do Município de Princesa Isabel/PB, foi denunciado, com base no Procedimento Investigativo Criminal - PIC nº 1.05.000.000127/2021-20, pelo cometimento, em tese, da conduta típica prevista no art. 1º, II, do Decreto-lei nº 201/67, em face de o mesmo, na condição de gestor público, não haver destinado, ao tempo e modo previstos no art. 9º, da Lei Municipal nº 1.206/2013, ou seja, no mês de fevereiro do ano de 2018, valores federais repassados pelo Ministério da Saúde, concernentes ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), e vinculados à premiação dos profissionais da saúde - "Prêmio de Qualidade e Inovação" -, no montante de...